Atualizado em outubro de 2026

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) foi criada pela atualização da NR-17, em vigor desde 3 de janeiro de 2022. Ela é a forma mais simples e rápida de a empresa levantar os perigos e riscos ergonômicos das atividades e é a base para toda a gestão da ergonomia. Veja o que é, o que ela avalia e como fazer.

O que diz a NR-17 sobre a AEP

O item 17.3.1 determina que a organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, pela natureza e pelo conteúdo das atividades, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar as medidas de prevenção e adequações necessárias.

A norma permite que a AEP seja feita por abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinadas, e exige que ela seja registrada pela empresa. Os riscos identificados devem entrar no inventário de riscos do PGR.

O que a AEP avalia

  • Fatores biomecânicos: posturas inadequadas, força, repetitividade e levantamento manual de cargas;
  • Mobiliário e equipamentos: cadeiras, mesas, telas, ferramentas e área de alcance;
  • Condições ambientais: iluminação, ruído, temperatura e conforto;
  • Organização do trabalho: ritmo, pausas, jornada, metas e tempo de recuperação;
  • Fatores cognitivos e psicossociais: sobrecarga mental, pressão e baixa autonomia, que também precisam ser geridos conforme a NR-01.

Como fazer a AEP na prática

  1. Mapeie os setores e funções da empresa e as atividades de cada um;
  2. Observe o trabalho real, como ele de fato acontece, e converse com os trabalhadores;
  3. Identifique os perigos e classifique os riscos com uma ferramenta adequada, como uma matriz de risco;
  4. Registre os resultados e inclua os riscos no inventário do PGR;
  5. Defina o plano de ação, com prazos e responsáveis;
  6. Avalie se é preciso uma AET, quando a situação exige uma análise mais aprofundada.

AEP ou AET: quando ir além?

Se a AEP mostrar a necessidade de uma avaliação mais profunda, se as ações adotadas não estiverem funcionando, se o PCMSO indicar ou se houver acidente ou doença ligados às condições de trabalho, a empresa deve fazer a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Entenda a diferença no artigo NR-17: para quem é obrigatório AEP e AET.

Benefícios de uma AEP bem feita

  • Adequação à NR-17 e menos risco de autuação;
  • Prevenção de LER/DORT, dores e afastamentos;
  • Informações para o PGR, o PCMSO e o eSocial;
  • Base para decisões de investimento em melhorias, com foco no que realmente importa.

Como a ComSi pode ajudar

A ComSi realiza AEP, AET, laudo ergonômico e consultoria de PGR/GRO para empresas de Belo Horizonte, de todo o Brasil e do exterior. Conheça as nossas soluções em saúde corporativa para empresas.

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