Por: Silvia Rocha | Atualizado em outubro de 2026

A NR-17 é a norma regulamentadora que trata da ergonomia no Brasil. Com a atualização publicada pela Portaria MTP nº 423/2021, em vigor desde 3 de janeiro de 2022, a norma passou a prever dois níveis de avaliação: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Neste artigo, explicamos a diferença entre elas, quando cada uma é obrigatória e como elas se conectam ao PGR e à NR-01.

O que é a AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar)?

A AEP é a primeira etapa da gestão ergonômica. Segundo o item 17.3.1 da NR-17, a organização deve realizar a avaliação preliminar das situações de trabalho que, pela natureza e pelo conteúdo das atividades, exigem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Na prática, a AEP é um levantamento mais simples dos perigos e riscos ergonômicos da empresa, como posturas inadequadas, repetitividade, levantamento de cargas, mobiliário, iluminação, ritmo de trabalho e fatores organizacionais.

  • Pode ser feita por abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou pela combinação delas (item 17.3.1.1);
  • Deve ser registrada pela organização (item 17.3.1.2.1);
  • Seus resultados devem compor o inventário de riscos do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

O que é a AET (Análise Ergonômica do Trabalho)?

A AET é uma análise mais aprofundada. Ela é exigida quando a AEP, sozinha, não é suficiente para entender e resolver o problema. Pelo item 17.3.2, a empresa deve realizar a AET quando:

  1. for observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
  2. forem identificadas inadequações ou insuficiência das ações já adotadas;
  3. ela for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, no PCMSO;
  4. a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho indicar causa ligada às condições de trabalho.

A AET deve conter, entre outros pontos, a análise da demanda, a análise organizacional, a descrição dos métodos, o diagnóstico, as recomendações e a restituição dos resultados com a participação dos trabalhadores (item 17.3.3).

AEP x AET: qual a diferença?

  • AEP: obrigatória para as situações de trabalho que demandam adaptação; é mais rápida e serve como triagem dos riscos.
  • AET: obrigatória nas situações listadas acima; é detalhada, investiga as causas e propõe soluções específicas.

Pequenas empresas precisam fazer AET?

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas nos graus de risco 1 e 2, além do MEI, não são obrigadas a elaborar a AET (item 17.3.4). Mas atenção: mesmo essas empresas devem fazer a AET quando ela for indicada pelo PCMSO ou pela análise de acidentes e doenças do trabalho (item 17.3.4.1). A dispensa também não elimina as demais exigências da norma.

E a NR-01? Onde entram os riscos psicossociais?

A ergonomia não se limita à postura e ao mobiliário. A NR-17 também considera fatores organizacionais e cognitivos, e a NR-01 tornou obrigatória a gestão dos fatores de risco psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Por isso, a AEP e a AET são grandes aliadas para identificar sobrecarga, ritmo excessivo, pressão por metas e outros fatores que adoecem a equipe. Saiba mais na nossa página sobre gestão de riscos psicossociais conforme a NR-01.

Por que fazer a avaliação ergonômica corretamente?

  • Evita autuações e multas na fiscalização;
  • Reduz afastamentos por LER/DORT e dores musculoesqueléticas;
  • Serve de defesa da empresa em processos trabalhistas;
  • Aumenta o conforto, o engajamento e a produtividade da equipe.

Como a ComSi pode ajudar

A ComSi realiza AEP, AET, laudo ergonômico e consultoria de PGR/GRO para empresas de Belo Horizonte, de todo o Brasil e do exterior, com relatórios claros e dados prontos para o eSocial. Conheça as nossas soluções em saúde corporativa para empresas.

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Fonte: NR-17, com redação dada pela Portaria MTP nº 423, de 7 de outubro de 2021.