O que mudou na NR‑01?
Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossociais passaram a fazer parte obrigatória do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Depois de um período educativo, a fiscalização com possibilidade de autuação começou em 26 de maio de 2026. Ou seja: a exigência já está valendo.
Quais são os riscos psicossociais?
São condições da organização do trabalho que podem adoecer as pessoas e gerar afastamentos, rotatividade e passivos trabalhistas.
Como a ComSi faz a sua adequação
1
Diagnóstico
Questionário COPSOQ (on-line e anônimo), entrevistas individuais e, quando indicado, NASA-TLX para carga mental.
2
Inventário
Classificação dos riscos por setor e integração ao inventário do PGR.
3
Plano de ação
Medidas práticas, prazos e responsáveis, com foco na organização do trabalho.
4
Acompanhamento
Treinamento de lideranças, palestras e revisão periódica dos indicadores.
Por que a ComSi?
Mais de 10 anos em ergonomia e saúde ocupacional, mais de 118 clientes atendidos e atuação em indústrias, logística, saúde, call centers e escritórios no Brasil e no exterior.
- Entrevistas presenciais além do questionário: mais profundidade em casos de assédio e conflitos
- Integração com AET/NR-17 e com a Lei 14.457/2022
- Tratamento de dados conforme a LGPD, com relatórios agregados
- Relatório técnico claro para RH, SESMT e diretoria