“Precisamos de uma AET urgente.” Ouvimos essa frase com frequência de gestores de RH e de segurança do trabalho. Na maioria das vezes, o que a empresa precisa primeiro não é uma AET — é uma AEP. E confundir as duas pode significar gastar mais, demorar mais e, ainda assim, continuar exposta a autuações e processos trabalhistas.

Neste artigo, explicamos de forma prática o que é cada uma, quando a NR-17 exige uma ou outra e como elas se encaixam no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da sua empresa.

O que a NR-17 pede, em uma frase

A NR-17 é a norma de ergonomia. Ela vale para todas as empresas com empregados CLT e tem um objetivo claro: adaptar o trabalho às pessoas — e não obrigar as pessoas a se adaptarem a um trabalho que as adoece. Isso inclui mobiliário e equipamentos, mas também ritmo, pausas, metas, jornada e a forma como o trabalho é organizado.

Desde a atualização da norma, a avaliação ergonômica passou a acontecer em duas etapas: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

AEP: a triagem que toda empresa precisa ter

A AEP é o diagnóstico inicial. Ela olha para as situações de trabalho da empresa e responde a perguntas como:

  • Onde estão os riscos ergonômicos mais evidentes?
  • Quais setores ou funções merecem atenção prioritária?
  • O que pode ser corrigido de imediato?
  • Onde é preciso aprofundar a investigação?

Pontos importantes sobre a AEP:

  • Ela deve ser registrada. Não basta uma visita informal: a norma pede que a avaliação fique documentada.
  • Ela pode fazer parte do PGR. A AEP pode ser contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos do gerenciamento previsto na NR-1. Ou seja, ergonomia não é um documento solto na gaveta — é parte do inventário de riscos e do plano de ação da empresa.
  • O método é flexível. Pode ser qualitativa, semiquantitativa, quantitativa ou uma combinação, conforme o risco. Na prática, uma boa AEP combina observação do posto, conversa com os trabalhadores e ferramentas de avaliação adequadas a cada atividade.

Uma analogia que ajuda: a AEP é a primeira consulta. O profissional entende o contexto, faz as medições básicas e classifica o quadro em “tranquilo”, “atenção” ou “crítico”.

AET: a investigação aprofundada

A AET é o exame detalhado. Ela não serve para mapear a empresa inteira, e sim para investigar a fundo uma situação de trabalho específica — entender o porquê do problema e orientar soluções concretas.

Segundo a NR-17, a AET deve ser feita quando:

  1. a AEP mostrar que é preciso uma avaliação mais aprofundada;
  2. as medidas já adotadas pela empresa se mostrarem inadequadas ou insuficientes;
  3. o acompanhamento de saúde dos trabalhadores (PCMSO) sugerir essa necessidade — por exemplo, um aumento de queixas de dor em um setor;
  4. a análise de um acidente ou doença do trabalho apontar causas ligadas às condições de trabalho.

Na analogia da consulta: se a AEP é a primeira avaliação, a AET é o exame de imagem. Pedir a AET antes da AEP é como marcar uma ressonância sem saber o que se está procurando.

Por que inverter a ordem sai caro

Quando a empresa contrata uma AET “de tudo” sem uma AEP antes, três coisas costumam acontecer:

  • Custo alto e foco errado: a análise detalhada é feita em postos que não precisavam dela, enquanto o setor que realmente gera afastamentos fica de fora.
  • Documento que não vira ação: um laudo extenso, sem prioridades claras, dificilmente se transforma em plano de ação.
  • Fragilidade em fiscalização e processos: sem a AEP registrada e integrada ao PGR, a empresa tem dificuldade de demonstrar que gerencia os riscos ergonômicos de forma contínua.

E os riscos psicossociais entram nessa conta?

Entram. A NR-1 determina que o gerenciamento de riscos considere as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais — como sobrecarga, metas inatingíveis, falta de autonomia e conflitos. Por isso, a AEP é uma porta de entrada natural para esse tema: ela já olha para a organização do trabalho, e não só para a cadeira e o monitor.

Atualização sobre a NR-1: em junho de 2026, o STF suspendeu temporariamente a aplicação de multas ligadas aos riscos psicossociais da NR-1 (ADPF 1316). O Plenário confirmou a decisão em agosto e, no fim de setembro, a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias enquanto segue a conciliação. Atenção: o que está suspenso é a punição, não a obrigação. Saiba mais no artigo NR-01 e riscos psicossociais: o que sua empresa precisa fazer agora.

Checklist: sua empresa está em dia?

  • Existe uma AEP registrada para as situações de trabalho da empresa?
  • A AEP está integrada ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR?
  • Os fatores psicossociais e organizacionais foram considerados, e não apenas o mobiliário?
  • Há setores com queixas de dor, afastamentos ou acidentes que indicariam a necessidade de AET?
  • As medidas propostas têm responsável e prazo, e estão sendo acompanhadas?

Se você respondeu “não” a duas ou mais perguntas, vale rever o processo.

Como a ComSi pode ajudar

Na ComSi, começamos pelo diagnóstico certo: realizamos a AEP de forma prática e registrada, integrada ao PGR da sua empresa, e indicamos com clareza onde uma AET é realmente necessária. O resultado é um plano de ação priorizado, que reduz riscos de multa, processos trabalhistas e afastamentos — sem gastar com o que não precisa.

Quer saber por onde sua empresa deve começar? Fale com a equipe da ComSi e agende um diagnóstico ergonômico.