Por: Júlia Baumgratz | Atualizado em outubro de 2026

Uma análise ergonômica bem feita é uma grande aliada do advogado trabalhista que atende empresas. Ela ajuda de duas formas: evitando que problemas trabalhistas aconteçam e reduzindo os custos de processos já em andamento. Veja como.

1. Prevenção: menos riscos, menos processos

Ao avaliar os riscos das atividades, a análise ergonômica fornece as informações para reduzi-los e diminuir a chance de acidentes e doenças do trabalho, como LER/DORT. Menos casos significam menos ações trabalhistas, indenizações e afastamentos.

2. Documentação robusta do que a empresa faz

O que muitos deixam passar: além de agir sobre os riscos, a empresa deve documentar o plano de ação, os treinamentos e as orientações dadas aos colaboradores.

Um exemplo: os ergonomistas da ComSi identificam que alguns colaboradores adotam posturas de risco mesmo com o posto de trabalho adequado. A empresa orienta, treina e registra tudo. Se o comportamento de risco persistir, essa documentação dá base para medidas disciplinares e protege a empresa.

3. Defesa em processos já em litígio

Imagine que um ex-colaborador entra com um processo alegando que a empresa não fornecia EPIs, nunca o orientou sobre os riscos ou nada fez para reduzi-los, e que por isso hoje tem dores e lesões. Ele pode alegar o surgimento de uma lesão ou o agravamento de um quadro que já existia.

Nesse cenário, a análise ergonômica e os registros de ações preventivas são provas importantes. Inclusive os itens avaliados que não foram classificados como risco, por terem sido eliminados ou controlados por soluções ergonômicas, devem ser descritos e documentados. Assim, a empresa comprova o que efetivamente faz de forma preventiva.

4. Documentos obrigatórios em caso de fiscalização

Uma ação trabalhista pode gerar denúncia e fiscalização. A falta de documentos obrigatórios pode resultar em multas e prazos para adequação. Entre os principais:

  • AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar): exigida pela NR-17 para as situações de trabalho que demandam adaptação;
  • AET (Análise Ergonômica do Trabalho): exigida nas situações previstas no item 17.3.2 da NR-17, como quando indicada pelo PCMSO ou pela análise de acidentes e doenças. Entenda em NR-17: para quem é obrigatório AEP e AET;
  • PGR/GRO: o Programa de Gerenciamento de Riscos, que desde 2026 também precisa contemplar os riscos psicossociais da NR-01.

Parceria entre jurídico e ergonomia

Quando o advogado, o RH e a equipe de ergonomia trabalham juntos, a empresa ganha em prevenção e em segurança jurídica. A ComSi apoia escritórios e departamentos jurídicos com análises ergonômicas, laudos e documentação técnica clara.

Leia também: O que fazer após um acidente do trabalho?

Como a ComSi pode ajudar

A ComSi realiza AEP, AET, laudo ergonômico e consultoria de PGR/GRO para empresas de Belo Horizonte, de todo o Brasil e do exterior. Conheça as nossas soluções em saúde corporativa para empresas.

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