Análise Ergonômica é relevante para o Advogado Trabalhista? Por: Júlia Baumgratz

Uma Análise Ergonômica bem feita pode auxiliar um advogado trabalhista que atende as empresas de 2 formas:

  • Evitando que certos tipos de problemas trabalhistas aconteçam

  • Reduzindo os custos de processos já em litígio

Dito isto, vamos especificar como de fato isto pode acontecer. Uma Análise Ergonômica, por avaliar os riscos de possíveis acidentes, é capaz de fornecer informação para reduzir os riscos e reduzir a chance de acontecer um sinistro.

Redução de riscos e robustez de documentação

Bom, isso todos já sabem! O que alguns deixam passar é que ao saber quais riscos, além da ação acima citada, a empresa pode e deve aumentar a robustez das documentações relacionadas ao plano de ação para mitigar o risco encontrado. Isso pode auxiliar, por exemplo, no processo de uma justa causa. Eu explico:

Supondo que os Ergonomistas da ComSi identificaram que alguns colaboradores da empresa X estão assumindo determinada atitude que os coloca em risco de acidente ou de prejuízo físico. Neste momento, trabalhamos com a hipótese de que a empresa agora sabe do risco, mas o trabalhador ainda não sabe. O próximo passo seria então criar formas de que o mesmo saiba como deve agir para evitar o risco, através de cartilhas, treinamentos, regimento interno de boas práticas, entre outros. Por isto, a empresa deve documentar todas as mudanças para futuramente provar as melhorias que a mesma promoveu. Esses documentos devidamente arquivados e o risco devidamente gerenciado podem auxiliar caso a manutenção das atitudes que os colocam em risco permaneça. Isto auxilia a documentação de uma possível Justa Causa.

Processos em Litígio

No mesmo caso, podemos ainda pensar que o colaborador saiu da empresa e posteriormente entrou com um processo. No processo, ele alega que a empresa não fornecia os equipamentos próprios (EPI) de proteção e/ou que nunca soube como agir para reduzir os riscos ou que a empresa nada fez para reduzir os riscos e, que por isso hoje ele tem dores e lesões degenerativas por causa da atividade. Nessa hipótese, o colaborador pode alegar ou um agravamento do quadro de lesão que já possuía ou alegar o surgimento de alguma lesão em decorrência do trabalho sem as devidas adaptações necessárias.

Assim sendo, os itens em que são avaliados e que não são classificados como riscos, por serem mitigados ou eliminados por soluções ergonômicas, devem ser descritos e documentados. Assim, a empresa é resguardada e tem documentação do que efetivamente faz de forma preventiva.

Documentação Obrigatória

No caso, supondo que quando a empresa tem protocolado uma ação trabalhista, pode ocorrer uma denuncia e a mesma ser fiscalizada pelo ministério do trabalho. É possível que a ausência de documentos obrigatórios afetam negativamente a empresa, aplicação de multas e prazos para cumprimento de ações.

Pode ser requerido então:

  •  Análise Preliminar de Risco, obrigatório para todos as empresas que possuem algum colaborador em regime de CLT vinculado.
  • Análise Ergonômica do Trabalho, obrigatório para alguns setores de risco elevado – dependente da classificação de risco pela MT e determinados Cnaes.
  • PGR/GRO que desde janeiro de 2022 são obrigatórios a apresentação.

Quer saber se a sua empresa precisa dessa documentação, Fale com o ergonomista