Análise Ergonômica é relevante para o Advogado Trabalhista? Por: Júlia Baumgratz
Uma Análise Ergonômica bem feita pode auxiliar um advogado trabalhista que atende as empresas de 2 formas:
Evitando que certos tipos de problemas trabalhistas aconteçam
Reduzindo os custos de processos já em litígio
Dito isto, vamos especificar como de fato isto pode acontecer. Uma Análise Ergonômica, por avaliar os riscos de possíveis acidentes, é capaz de fornecer informação para reduzir os riscos e reduzir a chance de acontecer um sinistro.
Redução de riscos e robustez de documentação
Bom, isso todos já sabem! O que alguns deixam passar é que ao saber quais riscos, além da ação acima citada, a empresa pode e deve aumentar a robustez das documentações relacionadas ao plano de ação para mitigar o risco encontrado. Isso pode auxiliar, por exemplo, no processo de uma justa causa. Eu explico:
Supondo que os Ergonomistas da ComSi identificaram que alguns colaboradores da empresa X estão assumindo determinada atitude que os coloca em risco de acidente ou de prejuízo físico. Neste momento, trabalhamos com a hipótese de que a empresa agora sabe do risco, mas o trabalhador ainda não sabe. O próximo passo seria então criar formas de que o mesmo saiba como deve agir para evitar o risco, através de cartilhas, treinamentos, regimento interno de boas práticas, entre outros. Por isto, a empresa deve documentar todas as mudanças para futuramente provar as melhorias que a mesma promoveu. Esses documentos devidamente arquivados e o risco devidamente gerenciado podem auxiliar caso a manutenção das atitudes que os colocam em risco permaneça. Isto auxilia a documentação de uma possível Justa Causa.
Processos em Litígio
No mesmo caso, podemos ainda pensar que o colaborador saiu da empresa e posteriormente entrou com um processo. No processo, ele alega que a empresa não fornecia os equipamentos próprios (EPI) de proteção e/ou que nunca soube como agir para reduzir os riscos ou que a empresa nada fez para reduzir os riscos e, que por isso hoje ele tem dores e lesões degenerativas por causa da atividade. Nessa hipótese, o colaborador pode alegar ou um agravamento do quadro de lesão que já possuía ou alegar o surgimento de alguma lesão em decorrência do trabalho sem as devidas adaptações necessárias.
Assim sendo, os itens em que são avaliados e que não são classificados como riscos, por serem mitigados ou eliminados por soluções ergonômicas, devem ser descritos e documentados. Assim, a empresa é resguardada e tem documentação do que efetivamente faz de forma preventiva.
Documentação Obrigatória
No caso, supondo que quando a empresa tem protocolado uma ação trabalhista, pode ocorrer uma denuncia e a mesma ser fiscalizada pelo ministério do trabalho. É possível que a ausência de documentos obrigatórios afetam negativamente a empresa, aplicação de multas e prazos para cumprimento de ações.
Pode ser requerido então:
- Análise Preliminar de Risco, obrigatório para todos as empresas que possuem algum colaborador em regime de CLT vinculado.
- Análise Ergonômica do Trabalho, obrigatório para alguns setores de risco elevado – dependente da classificação de risco pela MT e determinados Cnaes.
- PGR/GRO que desde janeiro de 2022 são obrigatórios a apresentação.
Quer saber se a sua empresa precisa dessa documentação, Fale com o ergonomista
Deixe um comentário